NR-10: a negligência e a omissão podem lhe custar caro.
Adequações das Instalações Elétricas à Norma Regulamentadora NR-10. A negligência e a omissão podem lhe custar caro.
A Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) estabelece os requisitos e as condições mínimas para medidas de controle e sistemas preventivos objetivando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com eletricidade. Aplicando-se as fases de Geração, Transmissão, Distribuição e Consumo, incluindo as etapas de Projetos, Construção, Montagem, Operação, Manutenção das Instalações Elétricas e dos trabalhos realizados nas suas proximidades.
Desta forma todos os segmentos industriais e comerciais que possuam instalações elétricas para uso e consumo, devem possuir medidas de controle de risco de acidentes elétricos, além de perfeita identificação de todos os circuitos elétricos existentes nos mais variados estabelecimentos.
A NR-10 foi inicialmente publicada em junho de 1978, alterada em junho de 1983 e em dezembro de 2004 teve sua maior revisão (com grandes impactos nas instalações elétricas), buscando adequar-se aos processos, técnicas, avanços tecnológicos dos equipamentos e materiais, focando no aumento da segurança dos trabalhadores diretamente ou indiretamente envolvidos nas instalações elétricas. Em abril de 2016 teve sua última revisão com algumas alterações, todas voltadas para os treinamentos, qualificações, habilitações dos trabalhadores, nenhuma das alterações interferiu nas instalações elétricas como ocorreu na revisão anterior.
Este ano completaremos 15 anos desde sua maior revisão, publicada na Portaria n° 598 em 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, a qual determinava os prazos para cumprimento e adaptação das exigências contidas no anexo IV que variavam de 6 a 24 meses, conforme cada caso. As instalações já existentes deveriam se enquadrar nas novas exigências, dentro destes prazos e mesmo todos já tendo expirados o que percebemos é que ainda há muitas empresas que precisam se adequar a NR-10.
Entendemos que a adequação de algumas empresas é complexa e demandam de um cronograma longo de adequações, principalmente para aquelas que não apresentavam qualquer preocupação com padronizações e regras ou empresas com instalações muito antigas. Porém os responsáveis precisam se atentar para a importância do fator segurança dentro de seus processos, os quais são o foco principal da norma, mas que acarretaram também na diminuição de custos de manutenção, melhora do desempenho das suas instalações, redução das paradas indesejáveis da produção, reduzindo os riscos de acidentes, autuações e multas de acordo Infrações listadas na NR 28 que estão sendo aplicadas pelo MTE no não cumprimento da NR-10.
O cumprimento desta Norma Regulamentadora é de responsabilidade da empresa, que deverá manter seus funcionários informados sobre os riscos aos quais estão expostos. O não cumprimento da norma poderá desencadear multas pesadas ao empregador para cada item irregular, além de responsabilizar civil e criminalmente as empresas e seus líderes em caso de acidentes já que em seu artigo 10.3 a revisão da NR-10 solidarizou as responsabilidades para os contratantes e seus contratados. Neste interim cabe aos Gerentes, Engenheiros, Supervisores e aos profissionais dos serviços especializados de saúde, segurança e medicina do trabalho a cobrança constante para sua adequação.
De forma a verificar o nível de atendimento da NR-10 pela empresa, a STAHL recomenda que o primeiro passo deve ser a elaboração de um Diagnóstico NR-10 identificando as Não Conformidades com a NR e em seguida a elaboração um plano de ação com a organização das ações a serem executadas com enfoque em seus pontos principais, analisando as medidas a serem tomadas para adequação da empresa às novas diretrizes. O diagnóstico deverá identificar e analisar os requisitos da NR10, avaliando o grau de implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para adequação a norma.
É importante destacar que os documentos do prontuário devem ser elaborados por um profissional legalmente habilitado e em nosso entendimento com vasto conhecimento de outras normas, equipamentos e soluções de melhor custo benefício disponíveis no mercado e experiência em processos e instalações elétricas de forma a elaborar um diagnóstico e um plano de ação exequível, eficaz e de melhor custo benefício, viabilizando sua implantação.
A STAHL possui Know-How em adequações à NR-10, NR-12, NR-13 entre outras normas, tendo executado diversas adequações em seus clientes e parceiros que confiam a ela e sua equipe sênior de mestres, engenheiros e técnicos a missão de mapear e adequar suas instalações com os pré-requisitos das normas.
Nós acreditamos que a maioria dos responsáveis estão atentos à importância do fator segurança dentro de seus processos e do reflexo que as adequações trazem na redução de custos e na melhora no desempenho de suas instalações e estão buscando adequar-se conforme suas condições, sabendo que podem contar com a STAHL para lhes oferecer as melhores soluções.
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