
NR 10 – Do que se trata e qual a sua função?
A NR 10 é uma das Normas Regulamentadoras que são relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Elas são obrigatórias para as instituições públicas e privadas. Bem como, o não cumprimento de tais obrigações sobre segurança e medicina do trabalho implicará ao empregador as penalidades previstas na legislação.
A finalidade da NR 10 é a segurança em serviços que de alguma maneira envolvem eletricidade. Ou seja, ela também tem como característica assegurar a saúde, a segurança dos profissionais que realizam esse tipo de atividade.
A NR 10 é obrigatória para qual tipo de profissional?
Todos os profissionais que trabalham com atividades que envolvam eletricidade a NR 10 é obrigatória. Isto é, a norma obriga a realização de um curso básico com carga horária de 40 horas, que consiste em ensinamentos básico sobre a NR 10. Além disso, é necessário participar de novos treinamentos, no mínimo a cada dois anos.
Choques elétricos e seus riscos
A NR 10 é de extrema importância pois os riscos envolvidos nesse tipo de trabalho são muito altos e podem causar lesões graves. Eventualmente, os danos podem ocorrer até quando há eletricidade de baixas tensões.
Um dos grandes riscos que um profissional pode correr nestes casos é o choque elétrico. O choque elétrico é o estímulo repentino dos nervos com contração dos músculos, causado por uma descarga elétrica. Sobretudo, de acordo com a intensidade da corrente elétrica e das circunstâncias envolvidas, os efeitos podem leves ou até uma bruta contração muscular, muitas vezes levando à morte.
NR 10 e as medidas de controle
Em qualquer atividade envolvendo instalações elétricas, as medidas de prevenção relacionadas ao controle de risco elétrico devem ser tomadas.
Uma questão primordial para a realização de serviços como este é o planejamento. Pois, as atividades em instalações elétricas precisam ser realizadas de acordo com procedimentos de trabalho. Todavia, eles devem ter padrão e detalhamento de cada tarefa assinados por profissional habilitado a autorizar os demais profissionais a trabalhar.
A NR 10 também aborda que os serviços nessas instalações devem ser precedidos de ordens de serviço com informações detalhadas e aprovadas por trabalhador autorizado.
A princípio, as condutas de trabalho e os treinamentos específicos devem contar com a participação do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Em toda a execução deve haver um supervisor para orientar e conduzir os trabalhos dos demais profissionais da equipe. De tal forma que, antes de iniciar as atividades, todos em conjunto devem avaliar as ações a serem realizadas no ambiente. Assim, é possível atender os conceitos básicos e as melhores práticas de segurança necessárias à atividade.
Outro ponto de atenção é que nos ambientes de trabalho somente pode ser feito o uso de equipamentos elétricos capazes de serem usados em conjunto com a instalação elétrica existente. De tal forma que se mantenha as características de proteção recomendadas pelo fabricante.
Caso seja necessário alternar as atividades, é importante que sejam avaliados os riscos das tarefas e o conhecimento técnicos dos trabalhadores envolvidos, para que a segurança e a saúde sejam garantidas.
Medidas de proteção individual
Primeiramente, nesse tipo de trabalho, quando essas medidas por algum motivo não forem viáveis e/ou satisfatórias, os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para estas funções devem ser adotados.
Os uniformes de trabalho devem ser compatíveis com o serviço a ser realizado, pois deve considerar a condutibilidade, se é inflamável, além das questões eletromagnéticas. Do mesmo modo que é proibido o uso de objetos e ornamentos pessoais ao realizar trabalhos em ambientes com instalações elétricas.
Uma posição de trabalho segura e bem iluminada é fundamental para a realização de tarefas nesse tipo de instalação. Acima de tudo, todo o ambiente onde ocorre serviços em eletricidade deve ser sinalizado a fim de avisar, identificar e assegurar a todos.
Todos os profissionais que possuam autorização para atuar em instalações elétricas devem realizar os exames de saúde que tenham compatibilidade com as funções exercidas e seus resultados devem constar no prontuário médico.
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